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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 11

Ficam criados, mediante transformação de dois cargos CD-3 e dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 junho de 2012 :

I

um cargo de Reitor - CD-1 da UFJ; e

II

um cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFJ.

§ 1º

O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFJ seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º

Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da Universidade, de acordo com a legislação vigente.