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Artigo 11, Inciso I da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 11

Ficam criados, mediante transformação de dois cargos CD-3 e dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 junho de 2012 :

I

um cargo de Reitor - CD-1 da UFJ; e

II

um cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFJ.

§ 1º

O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFJ seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º

Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da Universidade, de acordo com a legislação vigente.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG) da Universidade Federal de Jataí: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 25 SUBTOTAL 42 FG-1 53 FG-2 106 FG-3 63 FCC 2 SUBTOTAL 224 TOTAL 266 b) Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal de Jataí: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" 36 Assistente em Administração 15 Técnico de Laboratório 11 Técnico de Tecnologia da Informação 5 Técnico em Contabilidade 3 Técnico Audiovisual 2 SUBTOTAL 36 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" 31 Administrador 8 Analista de Tecnologia da Informação 6 Auditor 2 Bibliotecário-Documentalista 3 Contador 3 Engenheiro 2 Psicólogo 2 Secretário-Executivo 5 SUBTOTAL 31 TOTAL 67