Art. 1º
Fica criada a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG), criada pela Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 .
Parágrafo único
A UFJ, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Jataí, Estado de Goiás.
Anexo
Texto
ANEXO
a) Quadro de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG) da Universidade Federal de Jataí:
CÓDIGO
QUANTITATIVO
CD-1
1
CD-2
8
CD-3
8
CD-4
25
SUBTOTAL
42
FG-1
53
FG-2
106
FG-3
63
FCC
2
SUBTOTAL
224
TOTAL
266
b) Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal de Jataí:
CARGOS
TOTAL
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
36
Assistente em Administração
15
Técnico de Laboratório
11
Técnico de Tecnologia da Informação
5
Técnico em Contabilidade
3
Técnico Audiovisual
2
SUBTOTAL
36
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
31
Administrador
8
Analista de Tecnologia da Informação
6
Auditor
2
Bibliotecário-Documentalista
3
Contador
3
Engenheiro
2
Psicólogo
2
Secretário-Executivo
5
SUBTOTAL
31
TOTAL
67