Artigo 9º da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFCAT, oitenta e um cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais vinte e seis são cargos de nível de classificação "E" e cinquenta e cinco são cargos de nível de classificação "D", na forma do Anexo desta Lei . Vigência