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Artigo 9º da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 9º

Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFCAT, oitenta e um cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais vinte e seis são cargos de nível de classificação "E" e cinquenta e cinco são cargos de nível de classificação "D", na forma do Anexo desta Lei . Vigência

Art. 9º da Lei 13.634 de 20 de Março de 2018