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Artigo 11, Inciso I da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 11

Ficam criados, mediante a transformação de dois cargos CD-3 e de dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 junho de 2012 :

I

um cargo de Reitor - CD-1 da UFCAT; e

II

um cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFCAT.

§ 1º

O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCAT seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º

Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da Universidade, de acordo com a legislação vigente.

Art. 11, I da Lei 13.634 de 20 de Março de 2018