Artigo 3º da Lei nº 13.633 de 12 de Março de 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.