Lei nº 13.622 de 15 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018