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    Lei nº 13.622 de 15 de Janeiro de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    Fica inscrito o nome de Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Torquato Jardim Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018