Artigo 2º da Lei nº 13.615 de 11 de Janeiro de 2018
Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.
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