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Lei nº 13.615 de 11 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018

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