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Lei 13.615 de 11 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018