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Lei nº 13.607 de 9 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Esta Lei denomina Viaduto Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo.

Art. 2º

O viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Astésia de Moraes Batista.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2018

Lei nº 13.607 de 9 de Janeiro de 2018