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Artigo 2º da Lei nº 13.605 de 9 de Janeiro de 2018

Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

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Art. 2º

O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

Art. 2º da Lei 13.605 /2018