Artigo 2º da Lei nº 13.605 de 9 de Janeiro de 2018
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.