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Artigo 1º da Lei nº 13.605 de 9 de Janeiro de 2018

Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

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Art. 1º

Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.

Art. 1º da Lei 13.605 /2018