Artigo 1º da Lei nº 13.605 de 9 de Janeiro de 2018
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.