JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 13.604 de 9 de Janeiro de 2018

Altera a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, tornando obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

(...) § 3º Os integrantes do Sinesp deverão repassar compulsoriamente os dados sobre homicídios reportados e taxas de elucidação de crimes.

§ 4º

Os dados e informações de que trata este artigo deverão ser disponibilizados na rede mundial de computadores, com ampla transparência." (NR)

Art. 6º da Lei 13.604 /2018