Artigo 2º da Lei nº 13.604 de 9 de Janeiro de 2018
Altera a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, tornando obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 6º (...) IX - taxas de elucidação de crimes. (...)" (NR)