Artigo 1º da Lei nº 13.604 de 9 de Janeiro de 2018
Altera a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, tornando obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 3º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Os dados e informações de que trata esta Lei deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp, na forma disciplinada pelo Conselho Gestor. (...)" (NR)