Artigo 3º da Lei nº 13.603 de 9 de Janeiro de 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.