Artigo 1º da Lei nº 13.603 de 9 de Janeiro de 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.