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Artigo 1º da Lei nº 13.599 de 8 de Janeiro de 2018

Inscreve o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.

Art. 1º da Lei 13.599 /2018