Artigo 1º da Lei nº 13.599 de 8 de Janeiro de 2018
Inscreve o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.