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Lei nº 13.599 de 8 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018

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