Artigo 1º da Lei nº 13.596 de 8 de Janeiro de 2018
Institui o "Dia Nacional do Zootecnista".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia Nacional do Zootecnista", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Institui o "Dia Nacional do Zootecnista".
Acessar conteúdo completoÉ instituído o "Dia Nacional do Zootecnista", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.