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Artigo 3º da Lei nº 1.359 de 25 de Abril de 1951

Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.359 /1951