Artigo 2º da Lei nº 1.359 de 25 de Abril de 1951
Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.