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Artigo 1º da Lei nº 13.580 de 26 de dezembro de 2017

Institui no Brasil o Dia Nacional do Educador Social.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Educador Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.

Art. 1º da Lei 13.580 /2017