Lei nº 13.580 de 26 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui no Brasil o Dia Nacional do Educador Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Educador Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017