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Artigo 2º da Lei nº 13.574 de 22 de dezembro de 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 10.524.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.574 /2017