Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.572 de 21 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.910.415.896,00 (um bilhão, novecentos e dez milhões, quatrocentos e quinze mil oitocentos e noventa e seis reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, os prazos e as condições previstos nesta Lei.
§ 1º
O montante referido no caput deste artigo será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em parcela única a partir do mês de dezembro de 2017.
§ 2º
A entrega de recursos ocorrerá na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever a antecipação da parcela.