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Artigo 2º da Lei nº 1.357 de 17 de Abril de 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 1.357 /1951