Lei nº 1.357 de 17 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.
Getulio Vargas. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1951