Artigo 1º da Lei nº 1.357 de 17 de Abril de 1951
Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.