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Artigo 1º da Lei nº 1.357 de 17 de Abril de 1951

Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

É aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.

Art. 1º da Lei 1.357 /1951