Artigo 2º da Lei nº 13.569 de 21 de dezembro de 2017
Institui a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga .
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