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Artigo 1º da Lei nº 13.569 de 21 de dezembro de 2017

Institui a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga .

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Art. 1º

Fica instituído o dia 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga .

Art. 1º da Lei 13.569 /2017