JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.356 de 17 de Abril de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário.

Art. 2º da Lei 1.356 /1951