Artigo 2º da Lei nº 1.356 de 17 de Abril de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário.