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Artigo 2º da Lei nº 13.551 de 20 de dezembro de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 76.342.363,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual de execução não obrigatória, e individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.551 /2017