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Artigo 1º da Lei nº 13.551 de 20 de dezembro de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 76.342.363,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 76.342.363,00 (setenta e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.551 /2017