Artigo 3º da Lei nº 13.550 de 20 de dezembro de 2017
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 59.034.574,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.