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Artigo 2º da Lei nº 13.543 de 19 de dezembro de 2017

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

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Art. 2º

O art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 2º (...) III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 13.543 /2017