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Artigo 3º da Lei nº 1.354 de 2 de Abril de 1951

Assegura aos médicos sanitaristas, na chefia ou direção de órgão da saúde pública, nos Estados, o direito de optar pelos vencimentos do cargo federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.354 /1951