Artigo 6º da Lei nº 13.538 de 15 de dezembro de 2017
Cria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).
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