Artigo 5º da Lei nº 13.538 de 15 de dezembro de 2017
Cria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao TSE.