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Artigo 5º da Lei nº 13.538 de 15 de dezembro de 2017

Cria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao TSE.

Art. 5º da Lei 13.538 /2017