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Artigo 1º da Lei nº 13.538 de 15 de dezembro de 2017

Cria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).

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Art. 1º

É criado, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).

Art. 1º da Lei 13.538 /2017