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Artigo 2º da Lei nº 13.533 de 15 de dezembro de 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.533 /2017