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Artigo 2º da Lei nº 13.525 de 29 de Novembro de 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Defensoria Pública da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 37.691.842,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.525 /2017