Artigo 1º da Lei nº 13.525 de 29 de Novembro de 2017
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Defensoria Pública da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 37.691.842,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Defensoria Pública da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 37.691.842,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa um mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.