Artigo 2º da Lei nº 13.522 de 27 de Novembro de 2017
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.