JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.522 de 27 de Novembro de 2017

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 2º (...) § 3º Para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde previstas no art. 1º desta Lei, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde, na forma de regulamento." (NR)

Art. 1º da Lei 13.522 /2017