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Artigo 1º da Lei nº 13.518 de 24 de Novembro de 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.518 /2017