Artigo 3º da Lei nº 13.517 de 24 de Novembro de 2017
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 305.047.057,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação