Artigo 3º da Lei nº 13.516 de 24 de Novembro de 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.