JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.516 de 24 de Novembro de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.516 /2017