JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.516 de 24 de Novembro de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de Emenda de Bancada Estadual, de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.516 /2017