Artigo 1º da Lei nº 13.516 de 24 de Novembro de 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.